Mudanças entre as edições de "SAAPI-Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Projetos Institucionais"

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Edição atual tal como às 14h07min de 25 de abril de 2016

Apresentação

O SGUWeb/SAAPI, Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Projetos Institucionais, oferece ferramentas para a gestão de programas institucionais de iniciação científica, tecnológica, à docência e à extensão. Atua nas fases de inscrição, seleção, avaliação e acompanhamento de projetos.

Na fase de inscrição, a extração da produção científica, tecnológica e artístico-cultural do orientador é realizada via sincronismo com a plataforma Lattes. Esse serviço é provido pelo software LattesMining, da empresa MagnaScience. Os itens de produção podem ser homologados por comitê assessor. O sistema permite aferir regras de validação da inscrição impostas pelo edital.

Na fase de seleção o sistema fará o ranking para a distribuição (rateio) de bolsas. Nesta fase os orientadores recrutam os orientandos (remunerados e voluntários), de acordo com o limite estabelecido no edital ou no rateio de vagas. O sistema permite que esta fase seja executada simultaneamente à fase de inscrição. Neste caso, pode haver a necessidade de migrar orientandos de modalidade. Os projetos submetidos pelos orientandos são revisados por outros orientadores inscritos (pares).

As ferramentas da fase de avaliação e acompanhamento permitem a gestão dos relatórios produzidos pelos orientadores e orientandos, o controle de produções científicas oriundas dos projetos, o controle de atividades obrigatórias e a certificação dos participantes.

Público alvo

O SAAPI interage com quatro diferentes tipos de usuários:

  • Candidatos a orientadores de programas institucionais de iniciação científica, tecnológica, à docência e à extensão

Quem primeiro deve se inscrever são os candidatos a orientadores. Para realizar a inscrição à chamada de um edital que utiliza o SAAPI, os orientadores devem acessar o SGUWeb e acionar o ícone do guichê emissor do edital (geralmente Propesp ou Proec), disponível no Painel de Controle, na seção SAAPI, conforme se vê na figura abaixo.
Saapi f1.png

Ao clicar, o candidato será levado à área de Editais, abertos e em outras fases, do guichê selecionado.
Saapi f2.png

Todo edital aberto, fase de inscrição de orientadores, exibirá um quadro de datas e prazos, ícone de visualização do edital (texto) e o ícone de acesso ao edital (“Acessar Edital”).

Ao acionar o ícone “Acessar Edital” pela primeira vez (ou enquanto a inscrição não estiver finalizada) o candidato a orientador será levado ao formulário de inscrição. Este formulário apresenta 6 (seis) passos que o candidato a orientador deve seguir:

  1. Regras básicas: o sistema fará a verificação de regras impostas pelo edital no cadastro do docente. Todas as regras básicas devem ser atendidas para se prosseguir com a inscrição.
  2. Minhas informações: o candidato deverá selecionar a grande área e área de conhecimento – obrigatoriamente – e, se houver, uma subárea de atuação. É muito importante a correta informação deste item. O docente poderá ser penalizado na pontuação do extrato de produção científica, tecnológica e artístico-cultural, uma vez que os editais preveem a correlação da grande área/área de conhecimento às áreas de avaliação que recebem a classificação Qualis/Capes. O docente deverá, também, informar o link para o grupo de pesquisa que abarcará o(s) projeto(s) e o número de orientandos desejado – respeitando o quantitativo de remunerados e voluntários previstos no edital e apresentado na tela.
  3. Importar CV-Lattes: os itens de produção, previstos para pontuação e dentro do interstício definido pelo edital, serão automaticamente importados da Plataforma Lattes e apresentados neste passo. O candidato a orientador deve conferir atentamente os itens importados antes de prosseguir. Para isso, pode utilizar a versão para impressão do Extrato da Produção Científica, Tecnológica e Artístico-cultural do Orientador (ícone “Extrato”) ou a lista apresentada na tela. Nesse momento, o docente pode verificar a sua pontuação (atentar para as regras que limitam a pontuação por categoria). Identificando a falta ou divergência de informações de um item de produção, que consta no CV-Lattes, o docente deve atentar para o seguinte:
    1. [Falta] A data de referência (publicação, registro, participação etc) está dentro do interstício definido no edital?
    2. [Falta] Produções relacionadas a projetos se enquadram nas modalidades e instituições de financiamento definidas no edital? As instituições de financiamento estão cadastradas no campo próprio?
    3. [Falta] No caso de artigos publicados, a fonte oficial de verificação da classificação Qualis/Capes de periódicos é a Plaforma Sucupira. Atentar para a versão da tabela de pontuação Qualis/Capes definida no edital. Editais podem prever a conversão de “Impact Factor”/JCR para Qualis/Capes. A fonte oficial de verificação do IF/JCR é a Plataforma JCR. Atentar para a regra de conversão definida no edital.
    4. [Falta] Produções que requerem, no edital, a chancela de um corpo editorial como, por exemplo, livros, organização de livros ou capítulos de livros devem receber no campo outras informações o código [#CE=SIM] .
    5. [Falta] Não identificando o motivo da ausência do item, o docente poderá solicitar suporte técnico junto a coordenação do programa.
    6. [Divergência] Anotar no item divergente, uma contestação - que será, posteriormente, analisada pelo comitê assessor.
  4. Regras finais: o sistema fará a verificação de informações preenchidas no formulário de inscrição e no extrato de produção científica, tecnológica e artístico-cultural.
  5. Orientandos: se o edital permitir que as fases de inscrição e seleção corram simultaneamente, o sistema permitirá, neste passo, o cadastro dos orientandos, previamente selecionados pelo orientador. O docente deverá clicar no ícone "Adicionar orientando" e, na próxima tela, selecionar o discente pelo nome - informando parte do nome ou sobrenome do mesmo. Para discentes de outras instituições, o orientador deverá clicar no ícone Saapi f3.png e informar o CPF e a data de nascimento para sincronismo no Cadastro Unificado de Pessoas da Unicentro.

Deverá, após, informar o e-mail e a modalidade do orientando (voluntário ou remunerado). O sistema fará a inspeção de regras relativas ao discente impostas pelo edital. O orientador deverá atentar para a ordem de prioridade dos orientandos. Essa informação será utilizada no momento da distribuição (rateio) de bolsas.

  1. Confirmação: Ainda aqui, o orientador poderá voltar a qualquer passo anterior para corrigir informações e, inclusive, reimportar o CV-Lattes. O candidato a orientador deverá ler e concordar com o termo de responsabilidade apresentado. Ao concordar, o candidato finalizará sua inscrição e não poderá mais fazer alterações no formulário de inscrição. O orientador terá acesso a um comprovante descrevendo as principais informações de sua inscrição que deverá ser guardado em local seguro. Apelos e reclamações à comissão gestora deverão ser acompanhados do comprovante de inscrição.