Youtube
O que é o YouTube
O YouTube é uma plataforma online de vídeos, utilizada para:
- hospedagem de vídeos
- transmissão ao vivo
- organização de conteúdos audiovisuais
No contexto institucional, o YouTube serve como repositório oficial de vídeos, permitindo acesso controlado, organização por temas e preservação do histórico institucional.
Para que servem os canais institucionais
Como os espaços na nuvem são limitados, é possível utilizar o Youtube para armazenamento de vídeos. Os canais institucionais são utilizados para:
- divulgação de eventos institucionais
- armazenamento de gravações de reuniões, plenárias e sessões
- registro histórico de atividades administrativas
- centralização de conteúdos audiovisuais por setor ou órgão
Solicitação de canal institucional
A criação de canais institucionais não deve ser feita diretamente pelo usuário. Para isso, será necessário:
- Abrir uma OS (Ordem de Serviço) para a COORTI
Informar:
- nome do setor/unidade
- finalidade do canal
- usuários que serão responsáveis pela gestão do canal
Após a criação, a COORTI concederá as permissões necessárias aos responsáveis.
Acesso e alternância entre contas/canais
O usuário acessa o YouTube com seu e-mail institucional, porém o canal institucional é uma conta diferente.
Por isso, não basta estar logado no e-mail: é necessário trocar para a conta do canal antes de fazer qualquer alteração. Como acessar o canal institucional:
- Acesse o YouTube com o e-mail institucional
- Clique na foto do perfil (canto superior direito)
- Clique em “Mudar de conta”
- Selecione o canal institucional
Envio (upload) de vídeos
Passo a passo:
- Acesse o canal correto
- Clique em “Criar” → “Enviar vídeo”
- Selecione o arquivo do vídeo
Preencha:
- título
- descrição (data, tipo de reunião, órgão)
Defina a visibilidade:
- Privado → apenas responsáveis ou pessoas autorizadas
- Não listado → acessível apenas por link
- Público → visível para qualquer pessoa
Conclua o envio.
Playlists
Playlists são conjuntos de vídeos organizados por tema, período ou tipo de conteúdo.
Visibilidade das playlists privadas:
- não aparecem na página pública do canal
- visíveis apenas para quem administra o canal
Playlists não listadas ou públicas:
- podem aparecer no canal, conforme configuração.
Atenção: No YouTube Studio (área administrativa), todas as playlists aparecem, mesmo as privadas.
Gestão de playlists
Criar uma playlist:
- Acesse o YouTube Studio
- Vá em Conteúdo → Playlists
- Clique em “Criar playlist”
- Defina nome, descrição e visibilidade
Adicionar vídeos à playlist:
- Durante o upload do vídeo, já informe a playlist desejada ou
- Edite o vídeo depois e associe à playlist correta.
Como acessar as playlists do canal
Acesse o YouTube
- Clique na foto do perfil (canto superior direito)
- Selecione “Mudar de conta” e escolha o canal institucional
- Clique na foto do canal ou no nome do canal
- No menu do canal, clique na aba “Playlists”
Serão exibidas as playlists disponíveis do canal
Direitos autorais
O YouTube possui regras rígidas de direitos autorais, que devem ser respeitadas em todos os canais institucionais.
Direitos autorais protegem conteúdos como:
- músicas
- vídeos
- imagens
- áudios
- transmissões de terceiros
Esses conteúdos não podem ser utilizados sem autorização, mesmo que estejam disponíveis na internet.
Atenção ao uso de músicas e vídeos. Evite utilizar músicas comerciais, trechos de filmes, programas de TV ou vídeos de terceiros. Mesmo pequenas partes podem gerar bloqueio ou remoção do vídeo
Vídeos com infração podem sofrer:
- bloqueio de visualização
- silenciamento do áudio
- restrições ao canal
Conteúdos permitidos
- vídeos produzidos pela própria instituição
- gravações de reuniões e eventos institucionais
- conteúdos com autorização formal de uso
- músicas livres de direitos autorais ou com licença adequada
Atenção!! O responsável pelo canal é também responsável pelo conteúdo publicado.
Artes e capas dos canais institucionais
As artes visuais dos canais institucionais (imagem de perfil, capa do canal e capas de vídeos) devem preferencialmente seguir o padrão visual institucional.
A criação dessas imagens deve ser solicitada à COORC, por meio de Ordem de Serviço.
