Youtube
Canal institucional no YouTube
O YouTube é uma plataforma online de vídeos, utilizada para:
- hospedagem de vídeos
- transmissão ao vivo
- organização de conteúdos audiovisuais
No contexto institucional, o YouTube serve como repositório oficial de vídeos, permitindo acesso controlado, organização por temas e preservação do histórico institucional.
Como os espaços de armazenamento em nuvem são limitados, é possível utilizar o Youtube para:
- armazenamento de gravações de reuniões, plenárias e sessões
- registro histórico de atividades administrativas
- centralização de conteúdos audiovisuais por setor ou órgão
- divulgação de eventos institucionais
Solicitação de um canal institucional
A criação de canais institucionais não deve ser feita diretamente pelo usuário. Para isso, será necessário:
- Abrir uma Ordem de Serviço para a COORTI
Informar:
- nome do setor/unidade
- finalidade do canal
- usuários que serão responsáveis pela gestão do canal
Após a criação, a COORTI concederá as permissões necessárias aos responsáveis.
Acesso e alternância entre canais
O usuário acessa o YouTube com seu e-mail institucional, porém o canal institucional é uma conta diferente.
Por isso, não basta estar logado no e-mail: é necessário trocar para a conta do canal antes de fazer qualquer alteração.
- Acesse o YouTube com o e-mail institucional
- Clique na foto do perfil (canto superior direito)
- Clique em “Mudar de conta”
- Selecione o canal institucional
Envio de vídeos
Para fazer o upload de um vídeo no canal, siga os passos:
- Acesse o canal correto
- Clique em “Criar” → “Enviar vídeo”
- Selecione o arquivo do vídeo
- Preencha o título e a descrição do vídeo (data, tipo de reunião, órgão), etc.
Defina a visibilidade:
- Privado → apenas responsáveis ou pessoas explicitamente autorizadas
- Não listado → acessível a todos que possuam o link compartilhável
- Público → visível para qualquer pessoa
Não esqueça de concluir o envio.
Playlists
Playlists são conjuntos de vídeos organizados por tema, período ou tipo de conteúdo.
Visibilidade das playlists privadas:
- não aparecem na página pública do canal
- visíveis apenas para quem administra o canal
Playlists não listadas ou públicas:
- podem aparecer no canal, conforme configuração.
Atenção: No YouTube Studio (área administrativa), todas as playlists aparecem, mesmo as privadas.
Gestão de playlists
Criar uma playlist:
- Acesse o YouTube Studio
- Vá em Conteúdo → Playlists
- Clique em “Criar playlist”
- Defina nome, descrição e visibilidade
Adicionar vídeos à playlist:
- Durante o upload do vídeo, já informe a playlist desejada ou
- Edite o vídeo depois e associe à playlist correta.
Como acessar as playlists do canal
Acesse o YouTube
- Clique na foto do perfil (canto superior direito)
- Selecione “Mudar de conta” e escolha o canal institucional
- Clique na foto do canal ou no nome do canal
- No menu do canal, clique na aba “Playlists”
Serão exibidas as playlists disponíveis do canal.
Direitos autorais
O YouTube possui regras rígidas de direitos autorais, que devem ser respeitadas em todos os canais institucionais.
Direitos autorais protegem conteúdos como: músicas, vídeos, imagens, áudios e transmissões de terceiros. Esses conteúdos não podem ser utilizados sem autorização, mesmo que estejam disponíveis na internet.
Evite utilizar músicas comerciais, trechos de filmes, programas de TV ou vídeos de terceiros. Mesmo pequenas partes podem gerar bloqueio ou remoção do vídeo.
Vídeos com infração podem sofrer:
- bloqueio de visualização
- silenciamento do áudio
- restrições ao canal
Conteúdos permitidos
- vídeos produzidos pela própria instituição
- gravações de reuniões e eventos institucionais
- conteúdos com autorização formal de uso
- músicas livres de direitos autorais ou com licença adequada
Atenção!! O responsável pelo canal é também responsável pelo conteúdo publicado.
Artes e capas dos canais institucionais
As artes visuais dos canais institucionais (imagem de perfil, capa do canal e capas de vídeos) devem preferencialmente seguir o padrão visual institucional.
A criação dessas imagens deve ser solicitada à COORC, por meio de Ordem de Serviço.
