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= Férias =
= Portal do Servidor =  
O agendamento de férias é feito anualmente de forma ''on-line'', acessando o sistema com usuário e senha do SGU (as mesmas informações utilizadas para outros módulos do sistema, como por exemplo, avaliação funcional), da seguinte forma:
A partir de janeiro de 2026, com a migração da folha de pagamento para o sistema Meta4, o acesso aos contracheques dos servidores foi alterado, passando a ser realizado pelos seguintes canais:
*Acessar: https://sgu.unicentro.br
*Clicar em '''Agendamento de férias''';
*Selecione em '''tipo''' a quantidade de fracionamentos, conforme o que prevê a legislação vigente;
*Indicar o período de férias;
*Clicar em '''salvar''', no canto superior direito da tela;


'''Atenção!''' A chefia imediata deve aprovar a data de férias dos servidores lotados em seu setor por meio do sistema, conforme passo a passo a seguir:
* https://wwws.portaldoservidor.pr.gov.br/
 
* https://appsouparana.paas.pr.gov.br/
*Acessar: https://sgu.unicentro.br
*Clicar em '''aprovação de férias''';
*Buscar pelo nome do servidor;
*Rolar a tela até aparecer o botão '''aprovar todos os períodos''', clicando no mesmo;
*Clicar novamente em '''salvar''' no canto superior direito da tela.


O sistema ficará aberto por tempo determinado, para que após fechamento, seja feito o processamento de informações na folha de pagamento.
Também é possível acessar pelo aplicativo '''Sou Paraná''', disponível no Google Play e na App Store.


'''Observações''':
A autenticação no sistema é feita pela '''Central de Segurança'''. Caso você não souber sua senha, clique em '''Esqueci minha senha''' e informe seu CPF. Após, selecione o meio de contato para receber um código de ativação.
*Após indicar a data das férias, solicite à sua chefia a '''APROVAÇÃO''', que deverá ser feita através do próprio sistema.
*O agendamento também poderá ser realizado diretamente pela chefia.
*Dê preferência às datas sugeridas pelo sistema.
*'''A partir do momento que o servidor agendar suas férias, a data somente poderá ser modificada pela chefia da unidade'''.


=== Interrupção de Férias ===
Se você ainda não é cadastrado na Central de Segurança, clique em '''Ainda não sou cadastrado''' e siga as orientações apresentadas.
No ano de 2025, as regras referentes à concessão de férias foram alteradas por meio da Resolução nº 8/2025-CAD, a qual aprovou o '''Regulamento da Concessão de Férias Anuais aos Servidores da Universidade Estadual do Centro-Oeste''', UNICENTRO. Dessa forma, a interrupção das férias se caracteriza da seguinte forma:
*Art. 10. A suspensão das férias é caracterizada quando o servidor desenvolve atividades institucionais, no período de fruição, nas seguintes situações:
**I – em dois ou mais dias consecutivos, independentemente da carga horária diária realizada, considerando-se como período de interrupção os dias consecutivos de trabalho;
**II – em três ou mais dias alternados no decorrer de cinco dias consecutivos de férias, independentemente da carga horária diária realizada e do quantitativo total de dias programados para as férias, considerando-se como período de interrupção de férias todos os intervalos de cinco dias nos quais ocorreram registros de presença, incluindo-se eventuais dias não trabalhados no decorrer do período.


Assim, em caso de necessidade emergencial de realização de atividades durante o período de férias, orientamos aos servidores a observarem expressamente o contido no regramento supracitado.
'''Atenção''': O acesso aos contracheques emitidos até dezembro de 2025 permanecerão no SGU no caminho convencional.


= Exames Médicos Periódicos =
= Exames Médicos Periódicos =
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Os exames são totalmente custeados pela Universidade. Se você não recebeu um e-mail de notificação, é porque o exame anterior ainda está válido ou porque o setor responsável está enviando os e-mails de convocação por lotes, já que não há vagas para todos em um curto espaço de tempo. Portanto, caso um colega ou algum conhecido tenha recebido a convocação e você não, aguarde.
Os exames são totalmente custeados pela Universidade. Se você não recebeu um e-mail de notificação, é porque o exame anterior ainda está válido ou porque o setor responsável está enviando os e-mails de convocação por lotes, já que não há vagas para todos em um curto espaço de tempo. Portanto, caso um colega ou algum conhecido tenha recebido a convocação e você não, aguarde.


=== Informações Detalhadas ===
*'''Obrigatoriedade dos exames periódicos:'''
*'''Obrigatoriedade dos exames periódicos:'''
Todos os servidores, independentemente do regime (efetivos, comissionados ou temporários), devem realizar exames médicos periódicos, conforme previsto em norma regulamentadora do SESMT.
Todos os servidores, independentemente do regime (efetivos, comissionados ou temporários), devem realizar exames médicos periódicos, conforme previsto em norma regulamentadora do SESMT.
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'''Importante: '''O atendimento na clínica para os exames é feito por ordem de chegada, portanto poderá haver espera pois os horários são fixos e servem a todos, limitado ao número de vagas existentes. O horário agendado indica o '''início''' dos atendimentos para todos.
'''Importante: '''O atendimento na clínica para os exames é feito por ordem de chegada, portanto poderá haver espera pois os horários são fixos e servem a todos, limitado ao número de vagas existentes. O horário agendado indica o '''início''' dos atendimentos para todos.
= Férias =
O agendamento de férias é feito anualmente de forma ''on-line'', acessando o sistema com usuário e senha do SGU (as mesmas informações utilizadas para outros módulos do sistema, como por exemplo, avaliação funcional), da seguinte forma:
*Acessar: https://sgu.unicentro.br
*Clicar em '''Agendamento de férias''';
*Selecione em '''tipo''' a quantidade de fracionamentos, conforme o que prevê a legislação vigente;
*Indicar o período de férias;
*Clicar em '''salvar''', no canto superior direito da tela;
'''Atenção!''' A chefia imediata deve aprovar a data de férias dos servidores lotados em seu setor por meio do sistema, conforme passo a passo a seguir:
*Acessar: https://sgu.unicentro.br
*Clicar em '''aprovação de férias''';
*Buscar pelo nome do servidor;
*Rolar a tela até aparecer o botão '''aprovar todos os períodos''', clicando no mesmo;
*Clicar novamente em '''salvar''' no canto superior direito da tela.
O sistema ficará aberto por tempo determinado, para que após fechamento, seja feito o processamento de informações na folha de pagamento.
'''Observações''':
*Após indicar a data das férias, solicite à sua chefia a '''APROVAÇÃO''', que deverá ser feita através do próprio sistema.
*O agendamento também poderá ser realizado diretamente pela chefia.
*Dê preferência às datas sugeridas pelo sistema.
*'''A partir do momento que o servidor agendar suas férias, a data somente poderá ser modificada pela chefia da unidade'''.
=== Interrupção de Férias ===
No ano de 2025, as regras referentes à concessão de férias foram alteradas por meio da Resolução nº 8/2025-CAD, a qual aprovou o '''Regulamento da Concessão de Férias Anuais aos Servidores da Universidade Estadual do Centro-Oeste''', UNICENTRO. Dessa forma, a interrupção das férias se caracteriza da seguinte forma:
*Art. 10. A suspensão das férias é caracterizada quando o servidor desenvolve atividades institucionais, no período de fruição, nas seguintes situações:
**I – em dois ou mais dias consecutivos, independentemente da carga horária diária realizada, considerando-se como período de interrupção os dias consecutivos de trabalho;
**II – em três ou mais dias alternados no decorrer de cinco dias consecutivos de férias, independentemente da carga horária diária realizada e do quantitativo total de dias programados para as férias, considerando-se como período de interrupção de férias todos os intervalos de cinco dias nos quais ocorreram registros de presença, incluindo-se eventuais dias não trabalhados no decorrer do período.
Assim, em caso de necessidade emergencial de realização de atividades durante o período de férias, orientamos aos servidores a observarem expressamente o contido no regramento supracitado.
Outras dúvidas, entrar em contato com a '''PROGESP''' pelo ramal 1023 ou diretamente com a '''DIRP''' pelos ramais 1011 ou 1478.


= Consignação =
= Consignação =
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É necessário apenas '''ativar o cadastro na Central de Segurança''' para acesso ao Sistema eConsig, que será disponibilizado a partir de 16/12/2025.
É necessário apenas '''ativar o cadastro na Central de Segurança''' para acesso ao Sistema eConsig, que será disponibilizado a partir de 16/12/2025.
Outras dúvidas, entrar em contato com a '''Folha de Pagamento''' pelos ramais 1468 ou 1911.
= Eleições =
A base de eleitores para compor pleitos na Unicentro é obtida a partir de duas plataformas institucionais: '''LYCEUM e SGU'''
O Lyceum  – Sistema de Gestão Acadêmica – fornece dados de Acadêmicos ativos eleitores dos cursos de graduação e pós-graduação, presencial e EAD.
O SGU – Sistema de Gestão Universitária – fornece os dados de servidores ativos eleitores: Professores e Agentes universitários.
Para consultar se a situação de eleitor está regular, bem como informações sobre a seção eleitoral e para quais cargos você vota, acesse o endereço: https://unicentro.br/localvotacao
O sistema de votação online está disponível em: https://eleicao.unicentro.br
Para acesso, primeiro escolha a plataforma de autenticação.
* Como '''servidor''', você deve escolher a plataforma '''SGU''';
* Como '''acadêmico''', você pode escolher entre:
** Plataforma '''Aluno Online'''
** Plataforma '''Moodle''' (somente alunos de Graduação)
Após a escolha da plataforma de autenticação, '''informe seu login e senha de acesso à mesma''', de acordo com o selecionado no passo anterior.
Após informar os dados nos 3 campos, clicar no botão azul “'''Acessar'''”.
Caso após clicar no botão aparecer a mensagem: '''Não há uma ficha de eleitor para o login especificado''', as credencias informadas não constam na base eleitoral, e isso pode ocorrer porque:
* seu perfil não é de um eleitor válido para o processo eleitoral atual; ou
* você informou alguma da credenciais inválidas (usuário ou senha); ou
* as credenciais não são de um vínculo institucional ativo.
Caso você tenha certeza que as informações prestadas estão corretas, revise os itens digitados nos campos e tente novamente. Se ainda assim não conseguir, entre em contato com '''coel@unicentro.br'''
Após o login, no primeiro acesso, será solicitado o '''desbloqueio da verificação em duas etapas'''.
Esse link já é enviado quando o eleitor faz o primeiro acesso no site, mas caso não o tenha recebido, é possível clicar no botão de “Reenviar” a qualquer momento.
'''''OBS: não esqueça de verificar também a caixa de spam do seu correio eletrônico, caso não tenha recebido a mensagem após alguns minutos.'''''
Verifique se o seu e-mail informado está válido e/ou se tem acesso ao mesmo, pois é por ele que você receberá o link para desbloqueio.
Caso não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, entre em contato com o '''coel@unicentro.br''', informando o novo e-mail a ser cadastrado, juntamente do seu nome completo, CPF e número de matrícula/RA ativo.
'''''Atenção''': após clicar no link de validação você precisa fazer log in novamente no site, para que os botões de votação sejam exibidos.''
Após os passos anteriores, tendo
*validado a conta através do link,
*estando logado no site de votação e,
*estando dentro da data e do horário previsto para a realização da eleição,
Você estará apto a votar.
Na tela principal constará a informação que “'''a verificação em duas etapas foi realizada com sucesso'''“, e na área das cédulas estarão sendo exibidos os botões de “Votar” habilitados.
Ao clicar no botão de Votar de cada cédula, você será direcionado para a tela de escolha. Selecione a opção desejada de voto, e após clique no botão '''Confirmar'''
'''IMPORTANTE: seu voto não será registrado até você clicar no botão Confirmar.'''
Após o voto ser registrado, o botão é desativado, não sendo mais possível alterar.
Repita o procedimento de Votação para cada cédula disponível para você, até que seja finalizado o processo de votação.

Edição atual tal como às 11h23min de 23 de setembro de 2026

Portal do Servidor

A partir de janeiro de 2026, com a migração da folha de pagamento para o sistema Meta4, o acesso aos contracheques dos servidores foi alterado, passando a ser realizado pelos seguintes canais:

Também é possível acessar pelo aplicativo Sou Paraná, disponível no Google Play e na App Store.

A autenticação no sistema é feita pela Central de Segurança. Caso você não souber sua senha, clique em Esqueci minha senha e informe seu CPF. Após, selecione o meio de contato para receber um código de ativação.

Se você ainda não é cadastrado na Central de Segurança, clique em Ainda não sou cadastrado e siga as orientações apresentadas.

Atenção: O acesso aos contracheques emitidos até dezembro de 2025 permanecerão no SGU no caminho convencional.

Exames Médicos Periódicos

Os exames médicos periódicos são obrigatórios, conforme determina a legislação vigente e orientações do Ministério Público e do SESMT, feito em clínica parceira, devendo ser agendado pelo site de eventos (evento.unicentro.br) assim que for aberto o prazo de inscrições.

Se o exame admissional ou demissional já foi realizado nos últimos 12 meses, este exame pode ser considerado válido como exame periódico, não sendo necessário novo agendamento no momento. Ainda assim, é essencial manter os dados pessoais atualizados junto ao RH e acompanhar possíveis notificações.

Os exames são totalmente custeados pela Universidade. Se você não recebeu um e-mail de notificação, é porque o exame anterior ainda está válido ou porque o setor responsável está enviando os e-mails de convocação por lotes, já que não há vagas para todos em um curto espaço de tempo. Portanto, caso um colega ou algum conhecido tenha recebido a convocação e você não, aguarde.

  • Obrigatoriedade dos exames periódicos:

Todos os servidores, independentemente do regime (efetivos, comissionados ou temporários), devem realizar exames médicos periódicos, conforme previsto em norma regulamentadora do SESMT.

  • Validade de exames admissionais e demissionais:

Se você fez exame admissional ou demissional há menos de 1 ano, ele é válido como exame periódico.

Efetivos recém-admitidos:

Em alguns casos, o exame admissional pode ter sido feito muito antes da data de exercício, especialmente em concursos públicos.

Portanto, mesmo servidores recém-empossados podem ter o exame vencido, a depender da data de realização.

  • Efetivos que já foram comissionados ou temporários:

Se você atuava anteriormente em cargo comissionado ou temporário e realizou exame demissional há menos de 1 ano, ele também é válido.

  • Agendamento de exames:

As vagas são abertas para até 10 a 15 dias futuros, totalizando cerca de 200 a 300 vagas sempre disponíveis, atualizadas constantemente. Caso não encontre vagas para o dia desejado, aguarde.

É possível que as opções estejam com “limite atingido” isso se dá porque é possível um único agendamento, e pode ser que já tenha uma data agenda em seu nome realizada em outra oportunidade (o agendamento do ano passado por exemplo, ou um em que você não compareceu), neste caso, entre em contato com o SESMT.

  • Contato com o SESMT:

Caso não possa comparecer ou tenha uma justificativa válida, comunique-se diretamente com o SESMT, e esta informação será registrada.

E-mail: sesmt@unicentro.br

WhatsApp: (42)3621-1286


Importante: O atendimento na clínica para os exames é feito por ordem de chegada, portanto poderá haver espera pois os horários são fixos e servem a todos, limitado ao número de vagas existentes. O horário agendado indica o início dos atendimentos para todos.

Férias

O agendamento de férias é feito anualmente de forma on-line, acessando o sistema com usuário e senha do SGU (as mesmas informações utilizadas para outros módulos do sistema, como por exemplo, avaliação funcional), da seguinte forma:

  • Acessar: https://sgu.unicentro.br
  • Clicar em Agendamento de férias;
  • Selecione em tipo a quantidade de fracionamentos, conforme o que prevê a legislação vigente;
  • Indicar o período de férias;
  • Clicar em salvar, no canto superior direito da tela;

Atenção! A chefia imediata deve aprovar a data de férias dos servidores lotados em seu setor por meio do sistema, conforme passo a passo a seguir:

  • Acessar: https://sgu.unicentro.br
  • Clicar em aprovação de férias;
  • Buscar pelo nome do servidor;
  • Rolar a tela até aparecer o botão aprovar todos os períodos, clicando no mesmo;
  • Clicar novamente em salvar no canto superior direito da tela.

O sistema ficará aberto por tempo determinado, para que após fechamento, seja feito o processamento de informações na folha de pagamento.

Observações:

  • Após indicar a data das férias, solicite à sua chefia a APROVAÇÃO, que deverá ser feita através do próprio sistema.
  • O agendamento também poderá ser realizado diretamente pela chefia.
  • Dê preferência às datas sugeridas pelo sistema.
  • A partir do momento que o servidor agendar suas férias, a data somente poderá ser modificada pela chefia da unidade.

Interrupção de Férias

No ano de 2025, as regras referentes à concessão de férias foram alteradas por meio da Resolução nº 8/2025-CAD, a qual aprovou o Regulamento da Concessão de Férias Anuais aos Servidores da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Dessa forma, a interrupção das férias se caracteriza da seguinte forma:

  • Art. 10. A suspensão das férias é caracterizada quando o servidor desenvolve atividades institucionais, no período de fruição, nas seguintes situações:
    • I – em dois ou mais dias consecutivos, independentemente da carga horária diária realizada, considerando-se como período de interrupção os dias consecutivos de trabalho;
    • II – em três ou mais dias alternados no decorrer de cinco dias consecutivos de férias, independentemente da carga horária diária realizada e do quantitativo total de dias programados para as férias, considerando-se como período de interrupção de férias todos os intervalos de cinco dias nos quais ocorreram registros de presença, incluindo-se eventuais dias não trabalhados no decorrer do período.

Assim, em caso de necessidade emergencial de realização de atividades durante o período de férias, orientamos aos servidores a observarem expressamente o contido no regramento supracitado.

Outras dúvidas, entrar em contato com a PROGESP pelo ramal 1023 ou diretamente com a DIRP pelos ramais 1011 ou 1478.

Consignação

O acesso ao sistema de consignações eConsig, para formalização dos servidores para consignado, passará a ser utilizado pela Unicentro.

Para acessar o sistema, utilize o endereço eletrônico: https://www.paranaconsig.pr.gov.br e clique em Portal do Servidor.

Tela de acesso ao eConsig

Será aberta a página da Central de Segurança, que faz a gestão do login e senha de acesso. Os servidores das IEES serão inscritos na Central de Segurança pela Celepar e basta clicar em esqueci minha senha para obter o acesso.

Tela de acesso à Central de Segurança Instruções eConsig

Após acessar o sistema, o servidões pode solicitar as opções "Ajuda" e "FAQ", nas quais poderá consultar orientações detalhadas sobre o uso das funcionalidades, incluindo os procedimentos para realização de novas contratações.

Atenção! Servidores que possuem descontos consignados atualmente ativos em folha de pagamento não precisam realizar qualquer procedimento junto às consignatárias.

É necessário apenas ativar o cadastro na Central de Segurança para acesso ao Sistema eConsig, que será disponibilizado a partir de 16/12/2025.

Outras dúvidas, entrar em contato com a Folha de Pagamento pelos ramais 1468 ou 1911.

Eleições

A base de eleitores para compor pleitos na Unicentro é obtida a partir de duas plataformas institucionais: LYCEUM e SGU

O Lyceum  – Sistema de Gestão Acadêmica – fornece dados de Acadêmicos ativos eleitores dos cursos de graduação e pós-graduação, presencial e EAD.
O SGU – Sistema de Gestão Universitária – fornece os dados de servidores ativos eleitores: Professores e Agentes universitários.

Para consultar se a situação de eleitor está regular, bem como informações sobre a seção eleitoral e para quais cargos você vota, acesse o endereço: https://unicentro.br/localvotacao


O sistema de votação online está disponível em: https://eleicao.unicentro.br


Para acesso, primeiro escolha a plataforma de autenticação.

  • Como servidor, você deve escolher a plataforma SGU;
  • Como acadêmico, você pode escolher entre:
    • Plataforma Aluno Online
    • Plataforma Moodle (somente alunos de Graduação)

Após a escolha da plataforma de autenticação, informe seu login e senha de acesso à mesma, de acordo com o selecionado no passo anterior.

Após informar os dados nos 3 campos, clicar no botão azul “Acessar”.


Caso após clicar no botão aparecer a mensagem: Não há uma ficha de eleitor para o login especificado, as credencias informadas não constam na base eleitoral, e isso pode ocorrer porque:

  • seu perfil não é de um eleitor válido para o processo eleitoral atual; ou
  • você informou alguma da credenciais inválidas (usuário ou senha); ou
  • as credenciais não são de um vínculo institucional ativo.

Caso você tenha certeza que as informações prestadas estão corretas, revise os itens digitados nos campos e tente novamente. Se ainda assim não conseguir, entre em contato com coel@unicentro.br


Após o login, no primeiro acesso, será solicitado o desbloqueio da verificação em duas etapas.

Esse link já é enviado quando o eleitor faz o primeiro acesso no site, mas caso não o tenha recebido, é possível clicar no botão de “Reenviar” a qualquer momento.

OBS: não esqueça de verificar também a caixa de spam do seu correio eletrônico, caso não tenha recebido a mensagem após alguns minutos.

Verifique se o seu e-mail informado está válido e/ou se tem acesso ao mesmo, pois é por ele que você receberá o link para desbloqueio.

Caso não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, entre em contato com o coel@unicentro.br, informando o novo e-mail a ser cadastrado, juntamente do seu nome completo, CPF e número de matrícula/RA ativo.

Atenção: após clicar no link de validação você precisa fazer log in novamente no site, para que os botões de votação sejam exibidos.


Após os passos anteriores, tendo

  • validado a conta através do link,
  • estando logado no site de votação e,
  • estando dentro da data e do horário previsto para a realização da eleição,

Você estará apto a votar.

Na tela principal constará a informação que “a verificação em duas etapas foi realizada com sucesso“, e na área das cédulas estarão sendo exibidos os botões de “Votar” habilitados.

Ao clicar no botão de Votar de cada cédula, você será direcionado para a tela de escolha. Selecione a opção desejada de voto, e após clique no botão Confirmar

IMPORTANTE: seu voto não será registrado até você clicar no botão Confirmar.

Após o voto ser registrado, o botão é desativado, não sendo mais possível alterar.

Repita o procedimento de Votação para cada cédula disponível para você, até que seja finalizado o processo de votação.